Fiesp/Ciesp conseguem liminar contra mudança no cálculo do licenciamento ambiental
Em 22 de março foi deferida
liminar, pleiteada pela Fiesp e pelo Ciesp, em mandado de segurança coletivo
contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), para a suspensão
da aplicação dos efeitos do novo Decreto Estadual nº 62.973/2017 aos associados
ao Ciesp e aos filiados à Fiesp.
De acordo com a liminar, o
procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e demais
documentos emitidos pela Cetesb, como pareceres técnicos e CADRIs, deverão
seguir as fórmulas utilizadas anteriormente.