Fiesp/Ciesp conseguem liminar contra mudança no cálculo do licenciamento ambiental


Em 22 de março foi deferida liminar, pleiteada pela Fiesp e pelo Ciesp, em mandado de segurança coletivo contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), para a suspensão da aplicação dos efeitos do novo Decreto Estadual nº 62.973/2017 aos associados ao Ciesp e aos filiados à Fiesp.


De acordo com a liminar, o procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e demais documentos emitidos pela Cetesb, como pareceres técnicos e CADRIs, deverão seguir as fórmulas utilizadas anteriormente.