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    O Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR

    Desde 1º de janeiro de 2021, o MTR Nacional e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos tornaram-se obrigatórios no Brasil. 

    Conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020, o registro e emissão do MTR é obrigatório para todos o geradores de resíduos sólidos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei 12.305/2010. 

    Como fazer: O gerador, transportador, armazenador temporário e destinador de resíduos sólidos deverão estar cadastrados na plataforma SIGOR – Módulo MTR e sucessivamente, atestarem eletronicamente a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada de todos os seus resíduos – Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos).
     Maiores informações, acesse o link No Estado de São Paulo, o registro e emissão do MTR deverá ser realizado através de acesso a plataforma SIGOR Módulo MTR por meio do portal h t t p s : / / c e t e s b . s p . gov . b r / s i g o r - m t r / 
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    Fiesp/Ciesp conseguem liminar contra mudança no cálculo do licenciamento ambiental

    Em 22 de março foi deferida liminar, pleiteada pela Fiesp e pelo Ciesp, em mandado de segurança coletivo contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), para a suspensão da aplicação dos efeitos do novo Decreto Estadual nº 62.973/2017 aos associados ao Ciesp e aos filiados à Fiesp.


    De acordo com a liminar, o procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e demais documentos emitidos pela Cetesb, como pareceres técnicos e CADRIs, deverão seguir as fórmulas utilizadas anteriormente.

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    FIESP lança o Manual de Uso Racional de Água no Setor Industrial

    O objetivo do Manual de Uso Racional de Água no Setor Industrial é oferecer subsídios e ferramentas para que o setor industrial possa ampliar a adoção de boas práticas de reutilização e reúso de água. O Manual traz sugestões de procedimentos para a captação de água da chuva, aproveitamento de água de caldeiras, etc.


    Outro aspecto importante é a governança do uso da água nas atividades produtivas com suas principais iniciativas: avaliação inicial; desempenho operacional; avaliação de condições locais e entendimento dos impactos; identificação de riscos e oportunidades; definição de plano de ação e metas; monitoramento e comunicação do desempenho.


    Sob os aspectos institucionais, o manual aborda a legislação de recursos hídricos, a gestão descentralizada e participativa com os instrumentos das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos: planos de bacias; enquadramento; outorga; cobrança e sistema de informações de recursos hídricos.


    https://goo.gl/oSvBgi

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    Nova legislação ambiental

    Emissões atmosféricas

    Instrução Normativa Ibama nº 4, de 14 de fevereiro de 2018 Regula o controle das importações de Hidroclorofluorcarbonos (HCFC) e de misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, e dá outras providências.


    Instrução Normativa Ibama nº 5, de 14 de fevereiro de 2018 Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal.


    Substâncias e produtos químicos

    Portaria Inmetro nº 46, de 23 de janeiro de 2018 Aprova a revisão da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do Registro de Não Conformidade – RNC.

     

    Gestão Ambiental

    Resolução SMA nº 20, de 01 de março de 2018 Institui, no âmbito do Sistema Ambiental Paulista, o Projeto denominado Processo Informatizado da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Prisma) para a implantação do sistema e-ambiente. 


    Resolução SMA nº 22, de 6 de março de 2018 Dispõe sobre a localização das unidades descentralizadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como seus limites geográficos de atuação.

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