O Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR
Desde 1º de janeiro de 2021, o MTR Nacional e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos tornaram-se obrigatórios no Brasil.
Conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020, o
registro e emissão do MTR é obrigatório para todos o
geradores de resíduos sólidos sujeitos à elaboração
de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,
conforme disposto no art. 20 da Lei 12.305/2010.
Como fazer: O gerador, transportador, armazenador
temporário e destinador de resíduos sólidos deverão
estar cadastrados na plataforma SIGOR – Módulo MTR
e sucessivamente, atestarem eletronicamente a
efetivação das ações de geração, armazenamento,
transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a
destinação final ambientalmente adequada de todos os
seus resíduos – Classe I (perigosos) e Classe II (não
perigosos).
Maiores informações, acesse o link
No Estado de São Paulo, o registro e emissão do
MTR deverá ser realizado através de acesso a
plataforma SIGOR Módulo MTR por meio do portal
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