O Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR


Desde 1º de janeiro de 2021, o MTR Nacional e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos tornaram-se obrigatórios no Brasil. 

Conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020, o registro e emissão do MTR é obrigatório para todos o geradores de resíduos sólidos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei 12.305/2010. 

Como fazer: O gerador, transportador, armazenador temporário e destinador de resíduos sólidos deverão estar cadastrados na plataforma SIGOR – Módulo MTR e sucessivamente, atestarem eletronicamente a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada de todos os seus resíduos – Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos).
 Maiores informações, acesse o link No Estado de São Paulo, o registro e emissão do MTR deverá ser realizado através de acesso a plataforma SIGOR Módulo MTR por meio do portal h t t p s : / / c e t e s b . s p . gov . b r / s i g o r - m t r /